A história da participação juvenil no âmbito político se inicia em outubro de 1988, quando finalmente tornou-se direito o voto facultativo para jovens maiores de 16 anos como determinado na Constituição de 88, em seu art. 14, § 1º, inciso II, alínea c. Em razão de estabilizar a democracia em caráter definitivo, esse artigo prevê uma maior participação dos jovens no meio político, visando não apenas inteirar e politizar os mais novos nesse mundo, como também dar um espaço para nova geração expressar e auxiliar no futuro do país.
É por este motivo que a participação do jovem nas eleições é de suma importância. Embora nós conheçamos a sabedoria dos mais velhos, é notável que com muitos anos de vida se adquire muito conhecimento, mas também há de se adquirir ignorância com o tempo, e é nesse ponto em que os jovens nos conferem sua visão sobre o mundo, com olhos virgens, à postos de compreender as problemáticas de nossa nação.
Com um ponto de vista completamente moderno, os jovens vislumbram alternativas inéditas, frutos de uma nova era, de uma nova inteligência. Naturalmente, isso não significa que os jovens possuem completa razão, uma vez que independente da vivência, os seres humanos ainda assim podem cometer erros, mas sim que sua visão de mundo tem muito de agregar aos pensamentos das gerações passadas.
As disparidades ideológicas são essenciais para formação da democracia. Apenas com a argumentação que podemos encontrar o caminho correto para sociedade, e a participação dos jovens aumenta o número de cabeças trabalhando em novas soluções para o governo.
Muito além das novas ideias, a participação dos mais novos nas eleições auxilia a desenvolver gosto pelo assunto, proporcionando maior interesse entre os jovens na política e consequentemente impulsionando o desenvolvimento da ponderação e raciocínio.
Desse modo é compreensível que a participação do jovem possui muitos benefícios para democracia e desenvolvimento de nosso país, concluindo assim que, o voto jovem é de grande magnitude e relevância.
- Victoria Alvarez

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